Segundo o DN é "com base numa conversa filmada entre Charles Smith, intermediário em Portugal do projecto Freeport, e um administrador inglês da empresa que a polícia inglesa terá incluído José Sócrates numa lista de outras sete pessoas a investigar pelas autoridades portuguesas". Acrescenta que "este vídeo foi gravado pelo administrador da empresa em colaboração com a polícia britânica, quando foram levantadas suspeitas de ter havido pagamentos fraudulentos em Portugal. É neste vídeo que Charles Smith afirmará ter pago comissões a José Sócrates para a viabilização do Freeport."
O nosso ordenamento jurídico não permite que esta gravação seja válida uma vez que não foi ordenada/autorizada por um juiz. O mesmo aplica-se às escutas telefónicas.
Em Inglaterra as escutas são decididas administrativamente pela polícia e as gravações mesmo que não sejam ordenadas por um juiz são válidas como prova em tribunal.
Sobre a alhada em que o PM está metido, ouvi há dias um 'entendido' explicar que as diferenças na validação de provas entre o sistema jurídico português e o inglês constituem uma garantia adicional de que no nosso país existe um maior respeito das liberdades dos cidadãos.
Esta lógica quase que se entende num cenário de uma sociedade traumatizada pelos abusos da ditadura do Estado Novo. Mas acontece que estamos no final do ano 34 depois de 25/Abr/74 e esta lógica leva a que exista o que considero ser um efeito perverso das ditas garantias. Se imaginarmos que um determinado crime REAL ficou registado num qualquer suporte digital ou analógico, áudio ou vídeo, esse facto, ou seja a REALIDADE (!), não será considerada como válida em tribunal se não foi ordenada por um juiz!! O cumprimento desta norma assegura a quem cometeu o dito crime se escape por via das garantias dadas aos cidadãos, o que consubstancia exactamente o oposto daquilo que se pretende num Estado de Direito. Daí a perversão.
Terá o Reino Unido um regime autoritário e abusador dos direitos, liberdades e garantias dos seus cidadãos?
Será que os súbditos de sua Majestade que não cometam crimes estão preocupados com o facto de a polícia os poder escutar?
Os críticos desta flexibilidade podem dizer que no Reino Unido um cidadão pode ser 'escolhido' por um qualquer agente judicial com tiques de Big Brother que após o simples preenchimento de um impresso possa entrar na sua esfera pessoal observando e ouvindo toda a sua vida. Este argumento pressupõe que as autoridades judiciais não são de confiança e que os seus procedimentos não são devidamente auditados. Ora se não confiarmos na boa-fé das autoridades judiciais como podemos confiar no seu critério de escolha das escutas a realizar? Ou de outra forma como podemos confiar que figuras bem relacionadas com o poder são escutadas com a mesma diligência?
Lembro que no processo Apito Dourado algumas escutas que comprovavam claramente casos de corrupção no futebol não foram consideradas como válidas por carecerem de mandato judicial e assim ilibaram os seus intervenientes. O mesmo pode acontecer neste caso do Freeport. Acontecendo será caso para dizermos: "Os direitos, liberdades e garantias foram assegurados! Ufa! A realidade que se lixe!!"
Prof. António Câmara - Palestra
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